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Advogado Online
José Pedro de Oliveira
Terra Roxa (PR)
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Principais áreas de atuação
Direito Constitucional
,
100%
É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais...
Comentários
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J
José Pedro de Oliveira
Comentário ·
há 12 anos
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 584 RS XXXXX-8
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
·
há 17 anos
O sistema é muito bom, e a decisão acima considero muito bem elaborada, uma vez que realmente a Reconvenção é Incompatível com a Ação de Imissão de Posse, haja vista que se alguém ingressa em juízo visando sua imissão na posse de bem, como que a parte ré vai reconvir pedindo a sua imissão no mesmo imóvel. Portanto, não a menor lógica em tal pleito.
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J
José Pedro de Oliveira
Comentário ·
há 13 anos
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível e Reexame Necessário: APCVREEX XXXXX PR XXXXX-1
Tribunal de Justiça do Paraná
·
há 15 anos
Lamentavelmente, no que se referem as leis atinentes ao trânsito, estamos a mercê da própria sorte, uma vez que de fato existem uma enorme quantidade de infratores contumaz, que coloca em risco a vida de todos que trafegam em vias públicas, mas por outra banda, os representantes dos órgãos públicos responsáveis pelas administrações do trânsito, ao iniciar pelos policiais militares, rodoviários e os burocráticos (identificados como julgadores), usam do trânsito como meio de arrecadação para o estado ou outros parasitas que não soltam dos "tetos", em total desrespeito aos eternos contribuintes. Se você demonstrar que não gosta de um policial militar de uma corporação, ele é capaz de aplicar multa em seu veículo parado dentro de sua garagem sob a afirmação de "um estacionamento irregular", e aí vem a dor de cabeça, porque ele tem fé pública, e para ilidir essas alegações, os chamados julgadores exigem provas materiais. Como produzir prova material negativa!? Não existem forma. É triste nas duas bandas. O péssimo paga um valor pequeno pelos seus atos, e os bons pagam pelo que não devem. Mais uma vez, é lamentável.
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